Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.393/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.393 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0004914-98, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 5.015,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Fazenda Lagoa Vermelha, Povoado de Faleira, Mocó, Povoado de Sapé e Povoado de Pau Ferro, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, Poço (Captação), Booster e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Fazenda Lagoa Vermelha, Povoado de Faleira, Mocó, Povoado de Sapé e Povoado de Pau Ferro, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA Município: RIBEIRA DO POMBAL Localidade: FAZENDA LAGOA VERMELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8824660,79 565727,03 120º40`05" 54,00

V2 V3 8824633,25 565773,47 215º56`02" 67,85

V3 V4 8824578,31 565733,66 301º36`46" 43,25

V4 V1 8824600,98 565696,83 26º47`31" 67,00

Perímetro: 232,10m Área Total: 3.267,00m² - 0,3267ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: RIBEIRA DO POMBAL Localidade: POVOADO DE FALEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8826264,22 560832,82 95º55`20" 25,00

V2 V3 8826261,64 560857,69 185º55`20" 30,00

V3 V4 8826231,80 560854,59 275º55`20" 25,00

V4 V1 8826234,38 560829,73 5º55`20" 30,00

Perímetro: 110,00m Área Total: 750,00m² - 0,0750ha

ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: RIBEIRA DO POMBAL Localidade: MOCÓ UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8822277,50 564470,50 128º18`54" 7,00

V2 V3 8822273,16 564475,99 218º18`54" 7,00

V3 V4 8822267,67 564471,65 308º18`54" 7,00

V4 V1 8822272,01 564466,16 38º18`54" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BOOSTER Município: RIBEIRA DO - POMBAL Localidade: POVOADO DE SAPÉ UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8819865,16 567430,38 122º43`34" 7,00

V2 V3 8819861,38 567436,27 212º43`36" 7,00

V3 V4 8819855,49 567432,48 302º43`32" 7,00

V4 V1 8819859,27 567426,59 32º43`34" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: RIBEIRA DO POMBAL Localidade: POVOADO DE PAU FERRO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8821295,65 567872,84 97º11`32" 7,00

V2 V3 8821291,90 567902,60 187º11`31" 7,00

V3 V4 8821262,13 567898,85 277º11`31" 7,00

V4 V1 8821265,89 567869,08 7º11`32" 7,00

Perímetro: 120,00m Área Total: 900,00m² - 0,0900ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.