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Decreto nº 22.412/2023

Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Estado da Bahia aos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.412 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Estado da Bahia aos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 1º, nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 2º e nos incisos I, II, III do caput do art. 6º, todos da Lei Federal nº 10.420 , de 10 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º A adesão do Estado da Bahia para o ano safra 2022/2023 será de até 308.500 (trezentos e oito mil e quinhentas) cotas, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, adotar as providências junto ao Fundo Garantia-Safra para a efetivação da meta prevista, assim como a distribuição das cotas aos Municípios.

Art. 2º Fica autorizada a contribuição do Estado para o Fundo Garantia-Safra, para a safra 2022/2023, no percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor do benefício indenizatório de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por cada cota de adesão, incluindo neste percentual o subsídio financeiro de 50% (cinquenta por cento) dos aportes Municipais e de 50% (cinquenta por cento) da contribuição dos agricultores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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Decreto nº 23517/2025 de 17/03/2025

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