Decreto nº 22.420/2023
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
DECRETO Nº 22.420 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2023.0004741-41, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Campo Formoso - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 194 , de 13 de outubro de 2023, do Prefeito Municipal de Campo Formoso, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2023, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 194/2023 de //