Decreto nº 22.424/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.424 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0004391-43, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Pedra Lisa, no Município de Valença - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I ao IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Caixas de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Pedra Lisa, no Município de Valença - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: VALENÇA Localidade: PEDRA LISA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8535162,50 464512,50 90º00`00" 5,00
V2 V3 8535162,50 464517,50 180º00`00" 5,00
V3 V4 8535157,50 464517,50 270º00`00" 5,00
V4 V1 8535157,50 464512,50 360º00`00" 5,00
Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m² - 0,0025ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: VALENÇA Localidade: PEDRA LISA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8535533,50 465797,75 115º20`07" 5,00
V2 V3 8535531,36 465802,27 205º20`07" 5,00
V3 V4 8535526,84 465800,13 295º20`07" 5,00
V4 V1 8535528,98 465795,61 25º20`07" 5,00
Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m² - 0,0025ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO Município: VALENÇA Localidade: PEDRA LISA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8535110,64 464043,10 120º55`28" 5,00
V2 V3 8535108,07 464047,39 210º55`28" 5,00
V3 V4 8535103,78 464044,82 300º55`28" 5,00
V4 V1 8535106,35 464040,53 30º55`28" 5,00
Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m² - 0,0025ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO Município: VALENÇA Localidade: PEDRA LISA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8534774,23 464604,84 136º08`10" 5,00
V2 V3 8534770,63 464608,30 226º08`10" 5,00
V3 V4 8534767,17 464604,70 316º08`10" 5,00
V4 V1 8534770,77 464601,24 46º08`10" 5,00
Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m² - 0,0025ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.