Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.435/2023

Altera o Decreto nº 22.184, de 26 de julho de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.435 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 22.184 , de 26 de julho de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.9540.2023.0007314-17, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.184 , de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 67.659,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade Picasso, Bairro das Bananeiras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

...". (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.184 , de 26 de julho de 2023, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Vértice E (m) N (m)

1 556.117,293 8.571.065,495

2 556.135,420 8.571.059,932

3 556.174,086 8.571.074,895

4 556.228,882 8.571.069,748

5 556.201,225 8.571.017,093

6 556.199,877 8.571.014,527

7 556.193,259 8.571.016,193

8 556.136,955 8.571.023,544

9 556.134,473 8.571.013,821

10 556.133,717 8.571.010,861

11 556.132,719 8.571.006,951

12 556.122,080 8.571.011,145

13 556.115,021 8.571.013,928

14 556.116,888 8.571.017,700

15 556.097,972 8.571.033,278

16 556.079,460 8.571.020,642

17 556.105,676 8.571.000,247

18 556.100,928 8.570.992,268

19 556.084,377 8.570.968,201

20 556.061,827 8.570.935,410

21 556.050,025 8.570.943,819

22 556.048,280 8.570.944,508

23 556.042,189 8.570.946,913

24 556.037,925 8.570.931,707

25 556.031,057 8.570.934,123

26 556.018,327 8.570.937,113

27 556.016,812 8.570.933,631

28 556.007,321 8.570.914,262

29 556.014,348 8.570.910,983

30 556.022,996 8.570.908,779

31 556.014,727 8.570.887,875

32 556.013,373 8.570.888,660

33 556.012,413 8.570.886,962

34 556.003,483 8.570.869,224

35 556.004,343 8.570.868,562

36 555.997,692 8.570.851,333

37 555.993,409 8.570.853,239

38 555.981,015 8.570.829,689

39 555.990,054 8.570.823,170

40 555.971,559 8.570.794,665

41 555.963,745 8.570.786,399

42 555.952,156 8.570.768,471

43 555.947,555 8.570.761,972

44 555.936,734 8.570.751,868

45 555.926,353 8.570.740,640

46 555.916,888 8.570.725,810

47 555.904,660 8.570.706,873

48 555.903,628 8.570.705,675

49 555.901,560 8.570.703,274

50 555.890,955 8.570.691,566

51 555.881,258 8.570.675,969

52 555.865,558 8.570.642,966

53 555.860,206 8.570.631,088

54 555.856,661 8.570.617,971

55 555.857,006 8.570.615,957

56 555.858,023 8.570.610,016

57 555.858,209 8.570.608,932

58 555.856,621 8.570.606,710

59 555.857,256 8.570.599,725

60 555.854,081 8.570.590,941

61 555.852,917 8.570.590,306

62 555.847,308 8.570.590,835

63 555.837,106 8.570.594,909

64 555.836,325 8.570.592,418

65 555.799,839 8.570.610,016

66 555.750,509 8.570.633,809

67 555.740,954 8.570.638,417

68 555.742,088 8.570.639,822

69 555.764,988 8.570.668,182

70 555.781,897 8.570.690,754

71 555.789,987 8.570.701,552

72 555.795,064 8.570.710,123

73 555.816,010 8.570.745,479

74 555.830,089 8.570.771,920

75 555.866,085 8.570.850,164

76 555.893,166 8.570.903,998

77 555.920,727 8.570.959,664

78 555.937,763 8.570.994,073

79 555.941,079 8.571.000,776

80 555.957,806 8.571.028,993

81 555.963,436 8.571.038,464

82 555.968,413 8.571.046,835

83 555.969,044 8.571.047,581

84 555.978,925 8.571.059,259

85 556.000,819 8.571.085,135

86 556.001,640 8.571.086,127

87 556.033,496 8.571.124,601

88 556.036,434 8.571.128,149

89 556.044,853 8.571.120,542

90 556.048,475 8.571.117,269

91 556.072,008 8.571.096,007

92 556.099,856 8.571.070,846

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22184/2023 de 26/07/2023