Decreto nº 22.435/2023
Altera o Decreto nº 22.184, de 26 de julho de 2023, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.435 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 22.184 , de 26 de julho de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.9540.2023.0007314-17, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.184 , de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 67.659,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade Picasso, Bairro das Bananeiras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
...". (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.184 , de 26 de julho de 2023, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Vértice E (m) N (m)
1 556.117,293 8.571.065,495
2 556.135,420 8.571.059,932
3 556.174,086 8.571.074,895
4 556.228,882 8.571.069,748
5 556.201,225 8.571.017,093
6 556.199,877 8.571.014,527
7 556.193,259 8.571.016,193
8 556.136,955 8.571.023,544
9 556.134,473 8.571.013,821
10 556.133,717 8.571.010,861
11 556.132,719 8.571.006,951
12 556.122,080 8.571.011,145
13 556.115,021 8.571.013,928
14 556.116,888 8.571.017,700
15 556.097,972 8.571.033,278
16 556.079,460 8.571.020,642
17 556.105,676 8.571.000,247
18 556.100,928 8.570.992,268
19 556.084,377 8.570.968,201
20 556.061,827 8.570.935,410
21 556.050,025 8.570.943,819
22 556.048,280 8.570.944,508
23 556.042,189 8.570.946,913
24 556.037,925 8.570.931,707
25 556.031,057 8.570.934,123
26 556.018,327 8.570.937,113
27 556.016,812 8.570.933,631
28 556.007,321 8.570.914,262
29 556.014,348 8.570.910,983
30 556.022,996 8.570.908,779
31 556.014,727 8.570.887,875
32 556.013,373 8.570.888,660
33 556.012,413 8.570.886,962
34 556.003,483 8.570.869,224
35 556.004,343 8.570.868,562
36 555.997,692 8.570.851,333
37 555.993,409 8.570.853,239
38 555.981,015 8.570.829,689
39 555.990,054 8.570.823,170
40 555.971,559 8.570.794,665
41 555.963,745 8.570.786,399
42 555.952,156 8.570.768,471
43 555.947,555 8.570.761,972
44 555.936,734 8.570.751,868
45 555.926,353 8.570.740,640
46 555.916,888 8.570.725,810
47 555.904,660 8.570.706,873
48 555.903,628 8.570.705,675
49 555.901,560 8.570.703,274
50 555.890,955 8.570.691,566
51 555.881,258 8.570.675,969
52 555.865,558 8.570.642,966
53 555.860,206 8.570.631,088
54 555.856,661 8.570.617,971
55 555.857,006 8.570.615,957
56 555.858,023 8.570.610,016
57 555.858,209 8.570.608,932
58 555.856,621 8.570.606,710
59 555.857,256 8.570.599,725
60 555.854,081 8.570.590,941
61 555.852,917 8.570.590,306
62 555.847,308 8.570.590,835
63 555.837,106 8.570.594,909
64 555.836,325 8.570.592,418
65 555.799,839 8.570.610,016
66 555.750,509 8.570.633,809
67 555.740,954 8.570.638,417
68 555.742,088 8.570.639,822
69 555.764,988 8.570.668,182
70 555.781,897 8.570.690,754
71 555.789,987 8.570.701,552
72 555.795,064 8.570.710,123
73 555.816,010 8.570.745,479
74 555.830,089 8.570.771,920
75 555.866,085 8.570.850,164
76 555.893,166 8.570.903,998
77 555.920,727 8.570.959,664
78 555.937,763 8.570.994,073
79 555.941,079 8.571.000,776
80 555.957,806 8.571.028,993
81 555.963,436 8.571.038,464
82 555.968,413 8.571.046,835
83 555.969,044 8.571.047,581
84 555.978,925 8.571.059,259
85 556.000,819 8.571.085,135
86 556.001,640 8.571.086,127
87 556.033,496 8.571.124,601
88 556.036,434 8.571.128,149
89 556.044,853 8.571.120,542
90 556.048,475 8.571.117,269
91 556.072,008 8.571.096,007
92 556.099,856 8.571.070,846
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22184/2023 de 26/07/2023