Decreto nº 22.446/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.446 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0027556-34, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Mundo Novo, no Município de Eunápolis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mundo Novo, no Município de Eunápolis - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço MUNICÍPIO: Eunápolis - Bahia LOCALIDADE: Distrito de Mundo Novo
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 437.894,7141 8.201.796,2371 99º51`40" 5,00
V2 V3 437.899,6402 8.201.795,3808 9º51`40" 5,00
V3 V4 437.900,4965 8.201.800,3069 279º51`39" 5,00
V4 V1 437.895,5703 8.201.801,1632 189º51`36" 5,00
Área: 25,00m²Perímetro: 20,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22882/2024 de 14/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.