Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.458/2023

Altera o Decreto nº 21.496, de 05 de julho de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.458 DE 15 DE DEZEMBRODE 2023

Altera o Decreto nº 21.496 , de 05 de julho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0048561-14, da Secretaria de Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.496 , de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.350,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Castro Alves, s/n, no Município de Gongogi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.496 , de 05 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 10.350,15m² LOCALIDADE: Rua Castro Alves, s/n MUNICÍPIO: Gongogi - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8416680,42 449972,08 105º39`25" 115,09

P-02 8416649,36 450082,90 192º41`41" 15,74

P-03 8416634,00 450079,44 192º40`52" 18,36

P-04 8416616,09 450075,41 193º36`55" 24,43

P-05 8416592,35 450069,66 192º36`10" 24,34

P-06 8416568,60 450064,35 193º59`17" 14,44

P-07 8416554,59 450060,86 298º27`47" 138,94

P-08 8416620,81 449938,71 29º14`25" 68,31

Perímetro: 419,64m Área total: 10.350,15m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21496/2022 de 05/07/2022