Decreto nº 22.459/2023
Altera o Decreto nº de 21.824, de 28 de dezembro 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.459 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº de 21.824, de 28 de dezembro 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.824 , de 28 de dezembro 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 300,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.824 , de 28 de dezembro 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 06 MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 487.778,94 8.601.153,48 71[º]11`35" 43,68
V2 V3 487.820,29 8.601.167,57 358[º]19`56" 36,40
V3 V4 487.819,23 8.601.203,95 87[º]43`51" 0,99
V4 V5 487.820,22 8.601.203,99 178[º]18`48" 36,10
V5 V6 487.821,28 8.601.167,90 71[º]11`35" 14,80
V6 V7 487.835,29 8.601.172,67 104[º]02`11" 29,66
V7 V8 487.864,07 8.601.165,48 147[º]55`34" 24,98
V8 V9 487.877,33 8.601.144,31 133[º]30`26" 80,94
V9 V10 487.936,03 8.601.088,59 78[º]20`06" 29,49
V10 V11 487.964,92 8.601.094,56 109[º]34`04" 39,45
V11 V12 488.002,09 8.601.081,34 198[º]02`31" 1,00
V12 V13 488.001,78 8.601.080,39 289[º]34`04" 39,20
V13 V14 487.964,84 8.601.093,52 258[º]20`06" 29,73
V14 V15 487.935,72 8.601.087,51 313[º]30`26" 81,59
V15 V16 487.876,55 8.601.143,68 327[º]55`34" 24,70
V16 V17 487.863,43 8.601.164,61 284[º]02`10" 28,97
V17 V18 487.835,33 8.601.171,63 251[º]11`35" 59,66
V18 V1 487.778,86 8.601.152,40 4[º]06`51" 1,09
Área: 300,05m² Perímetro: 602,42m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21824/2022 de 28/12/2022