Decreto nº 22.461/2023
Altera o Decreto nº 22.164, de 14 de julho de 2023, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.461 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 22.164 , de 14 de julho de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0016078-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.164 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 387,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Bom Sucesso, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.164 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 12B MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia LOCALIDADE: Bom Sucesso
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 490.233,48 8.597.623,76 294[º]46`01" 121,35
V2 V3 490.123,29 8.597.674,60 47[º]37`04" 52,63
V3 V4 490.162,17 8.597.710,08 317[º]37`06" 1,00
V4 V5 490.161,49 8.597.710,82 227[º]37`06" 53,05
V5 V6 490.122,30 8.597.675,06 212[º]35`01" 37,50
V6 V7 490.102,11 8.597.643,46 198[º]09`11" 33,50
V7 V8 490.091,67 8.597.611,62 201[º]25`21" 34,00
V8 V9 490.079,25 8.597.579,97 111[º]25`14" 1,00
V9 V10 490.080,18 8.597.579,61 21[º]25`21" 33,93
V10 V11 490.092,57 8.597.611,19 115[º]36`10" 108,44
V11 V12 490.190,36 8.597.564,33 25[º]36`05" 1,00
V12 V13 490.190,80 8.597.565,23 295[º]36`10" 108,56
V13 V14 490.092,89 8.597.612,15 18[º]09`11" 32,50
V14 V15 490.103,02 8.597.643,03 32[º]35`01" 36,50
V15 V16 490.122,68 8.597.673,78 114[º]46`01" 121,56
V16 V1 490.233,06 8.597.622,86 24[º]45`49" 1,00
Área: 387,81m² Perímetro: 777,52m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22164/2023 de 14/07/2023