Decreto nº 22.466/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.466 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0005062-74, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Barrocão Velho e Cachoeira dos Alves, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, Reservatório Apoiado de Distribuição e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Barrocão Velho e Cachoeira dos Alves, no Município de Jacobina - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO Município: JACOBINA Localidade: BARROCÃO VELHO UF: BAHIA Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8777414,50 334538,50 90[º]00`00" 7,00
V2 V3 8777414,50 334545,50 180[º]00`00" 7,00
V3 V4 8777407,50 334545,50 270[º]00`00" 7,00
V4 V1 8777407,50 334538,50 360[º]00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 (0,0049ha)
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO Município: JACOBINA Localidade: BARROCÃO VELHO UF: BAHIA Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8779032,95 334985,14 136[º]37`12" 7,00
V2 V3 8779027,86 334989,95 226[º]37`12" 7,00
V3 V4 8779023,05 334984,86 316[º]37`12" 7,00
V4 V1 8779028,14 334980,05 46[º]37`12" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 (0,0049ha)
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO Município: JACOBINA Localidade: BARROCÃO VELHO UF: BAHIA Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8775108,37 334237,66 117[º]44`08" 7,00
V2 V3 8775105,11 334243,86 207[º]44`08" 7,00
V3 V4 8775098,91 334240,60 297[º]46`26" 7,00
V4 V1 8775102,17 334234,41 27[º]39`48" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 (0,0049ha)
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Município: JACOBINA Localidade: CACHOEIRA DOS ALVES UF: BAHIA Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8773308,48 335494,38 90[º]00`00" 7,00
V2 V3 8773308,48 335501,38 180[º]00`00" 7,00
V3 V4 8773301,48 335501,38 270[º]00`00" 7,00
V4 V1 8773301,48 335494,38 360[º]00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 (0,0049ha)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.