Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.468/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.468 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0003352-83, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Rio das Rãs, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Rio das Rãs, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 3 Município: BOM JESUS DA LAPA Localidade: RIO DAS RÃS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8493885,41 670121,99 99[º]16`01" 25,00

V2 V3 8493881,37 670146,75 189[º]30`00" 20,00

V3 V4 8493861,65 670143,45 279[º]15`18" 25,00

V4 V1 8493865,67 670118,78 9[º]14`10" 20,00

Perímetro: 90,00m Área Total: 500,00m2 (0,0500ha)

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Município: BOM JESUS DA LAPA Localidade: RIO DAS RÃS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8480581,26 662734,27 107[º]28`03" 50,00

V2 V3 8480566,25 662781,97 197[º]28`55" 50,00

V3 V4 8480518,56 662766,95 287[º]28`15" 50,00

V4 V1 8480533,57 662719,26 17[º]28`15" 50,00

Perímetro: 200,00m Área Total: 2.500,00m2 (0,2500ha)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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