Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.469/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.469 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0003395-13, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.491,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Casa de Telha, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório, Estação de Tratamento de Água, Reservatório Elevado de Distribuição e Booster, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Casa de Telha, no Município de Rio de Contas - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO - I Município: RIO DE CONTAS Localidade: CASA DE TELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8502204,06 203867,48 137[º]23`28" 20,00

V2 V3 8502189,34 203881,02 227[º]22`26" 14,00

V3 V4 8502179,86 203870,72 317[º]23`28" 20,00

V4 V1 8502194,58 203857,18 47[º]22`26" 14,00

Perímetro: 68,00m Área Total: 280,00m2 (0,0280ha)

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Município: RIO DE CONTAS Localidade: CASA DE TELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8509210,48 199278,34 113[º]06`23" 21,20

V2 V3 8509202,16 199297,84 203[º]06`53" 35,00

V3 V4 8509169,97 199284,10 293[º]06`23" 21,20

V4 V1 8509178,29 199264,60 23[º]06`53" 35,00

Perímetro: 112,40m Área Total: 742,00m2 (0,0742ha)

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRÍBUIÇÃO Município: RIO DE CONTAS Localidade: CASA DE TELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8497128,80 206327,16 135[º]27`57" 20,00

V2 V3 8497114,54 206341,19 225[º]28`57" 21,00

V3 V4 8497099,82 206326,22 315[º]26`45" 20,00

V4 V1 8497114,07 206312,19 45[º]27`47" 21,00

Perímetro: 82,00mÁrea Total: 420,00m2 (0,0420ha)

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BOOSTER I Município: RIO DE CONTAS Localidade: CASA DE TELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8503376,89 200027,22 125[º]56`14" 7,00

V2 V3 8503372,78 200032,89 215[º]56`14" 7,00

V3 V4 8503367,11 200028,78 305[º]56`14" 7,00

V4 V1 8503371,22 200023,11 35[º]56`14" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 (0,0049ha)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.