Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.471/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.471 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.4116.2023.0008090-84, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 132.799,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua das Flores, nº 10, Centro, no Município de Lajedinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Canal de Macrodrenagem, no Município de Lajedinho - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Vértice E (m) N (m) Azimute Distância (m)

1 292.483,850 8.633.547,780 84[º]50`44,20" 125,67

2 292.609,010 8.633.559,070 87[º]40`03,28" 45,46

3 292.654,430 8.633.560,920 87[º]04`46,25" 99,51

4 292.753,810 8.633.565,990 94[º]09`57,17" 66,63

5 292.820,260 8.633.561,150 97[º]19`55,33" 7,21

6 292.827,410 8.633.560,230 102[º]02`22,82" 61,75

7 292.887,800 8.633.547,350 89[º]33`24,53" 55,59

8 292.943,390 8.633.547,780 94[º]33`56,14" 104,27

9 293.047,330 8.633.539,480 66[º]18`48,39" 35,00

10 293.079,380 8.633.553,540 87[º]20`37,34" 19,85

11 293.099,210 8.633.554,460 87[º]27`14,38" 10,58

12 293.109,780 8.633.554,930 86[º]24`39,46" 202,56

13 293.311,940 8.633.567,610 83[º]57`10,24" 80,97

14 293.392,460 8.633.576,140 101[º]25`41,26" 46,58

15 293.438,120 8.633.566,910 109[º]19`12,63" 46,67

16 293.482,160 8.633.551,470 135[º]40`23,34" 75,23

17 293.534,730 8.633.497,650 224[º]28`54,46" 125,09

18 293.447,080 8.633.408,400 315[º]00`00,00" 36,05

19 293.421,590 8.633.433,890 272[º]05`18,48" 49,39

20 293.372,230 8.633.435,690 322[º]23`13,75" 13,42

21 293.364,040 8.633.446,320 264[º]55`41,95" 44,80

22 293.319,420 8.633.442,360 268[º]12`43,77" 8,65

23 293.310,770 8.633.442,090 267[º]44`10,29" 41,01

24 293.269,790 8.633.440,470 267[º]04`24,39" 37,02

25 293.232,820 8.633.438,580 175[º]00`14,25" 21,70

26 293.234,710 8.633.416,960 252[º]28`47,60" 26,34

27 293.209,590 8.633.409,030 275[º]29`25,84" 72,53

28 293.137,390 8.633.415,970 358[º]39`10,77" 15,31

29 293.137,030 8.633.431,280 266[º]19`03,43" 26,62

30 293.110,460 8.633.429,570 245[º]02`06,50" 17,30

31 293.094,780 8.633.422,270 230[º]37`15,06" 16,17

32 293.082,280 8.633.412,010 265[º]59`51,49" 56,88

33 293.025,540 8.633.408,040 357[º]40`55,01" 6,68

34 293.025,270 8.633.414,710 275[º]35`55,76" 43,36

35 292.982,120 8.633.418,940 283[º]46`17,76" 9,45

36 292.972,940 8.633.421,190 277[º]01`36,89" 42,02

37 292.931,240 8.633.426,330 265[º]48`33,93" 7,39

38 292.923,870 8.633.425,790 226[º]14`19,62" 14,72

39 292.913,240 8.633.415,610 278[º]43`55,08" 88,99

40 292.825,280 8.633.429,120 285[º]05`38,11" 31,80

41 292.794,580 8.633.437,400 268[º]18`44,71" 174,54

42 292.620,120 8.633.432,260 264[º]57`22,86" 125,92

43 292.494,690 8.633.421,190 355[º]06`20,37" 127,05

Área: 132.799,78m² Perímetro: 2.363,71m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.