Decreto nº 22.473/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.473 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018730-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.709,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Piry, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Elétrica e Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Maracás - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Piry
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 338.560,5340 8.520.079,7623 300[º]50`10" 6,00
V2 V3 338.555,3822 8.520.082,8378 31[º]05`52" 49,69
V3 V4 338.581,0455 8.520.125,3842 7[º]35`08" 35,65
V4 V5 338.585,7521 8.520.160,7267 20[º]12`54" 62,12
V5 V6 338.607,2177 8.520.219,0214 14[º]42`11" 60,52
V6 V7 338.622,5774 8.520.277,5560 11[º]27`41" 50,97
V7 V8 338.632,7049 8.520.327,5070 18[º]35`02" 35,41
V8 V9 338.643,9898 8.520.361,0708 10[º]42`55" 46,14
V9 V10 338.652,5691 8.520.406,4090 22[º]39`45" 62,84
V10 V11 338.676,7820 8.520.464,3980 16[º]15`34" 19,08
V11 V12 338.682,1244 8.520.482,7158 5[º]12`28" 16,94
V12 V13 338.683,6617 8.520.499,5823 353[º]31`09" 13,50
V13 V14 338.682,1380 8.520.512,9959 92[º]50`49" 6,00
V14 V15 338.688,1306 8.520.512,6979 173[º]31`09" 13,50
V15 V16 338.689,6543 8.520.499,2844 185[º]27`04" 18,17
V16 V17 338.687,9279 8.520.481,1930 196[º]15`34" 19,08
V17 V18 338.682,5855 8.520.462,8752 202[º]39`45" 62,84
V18 V19 338.658,3727 8.520.404,8862 190[º]42`55" 46,14
V19 V20 338.649,7933 8.520.359,5479 198[º]35`02" 35,41
V20 V21 338.638,5084 8.520.325,9842 191[º]27`41" 50,97
V21 V22 338.628,3809 8.520.276,0331 194[º]42`11" 60,52
V22 V23 338.613,0212 8.520.217,4985 200[º]12`54" 62,12
V23 V24 338.591,5556 8.520.159,2039 187[º]35`08" 35,65
V24 V1 338.586,8490 8.520.123,8613 210[º]49`32" 51,35
Área: 2.709,27m² Perímetro: 920,62m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.