Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.477/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.477 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023052-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.053,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Surpresa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do acesso da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso da Estação Elevatória de Esgoto Final MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Surpresa

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 336.724,226 8.641.985,325 174[º]51`32" 5,35

V2 V3 336.724,705 8.641.980,001 238[º]01`03" 14,03

V3 V4 336.712,808 8.641.972,572 220[º]49`25" 17,90

V4 V5 336.701,104 8.641.959,024 225[º]56`56" 23,35

V5 V6 336.684,320 8.641.942,787 177[º]34`57" 13,84

V6 V7 336.684,904 8.641.928,955 175[º]51`01" 23,20

V7 V8 336.686,583 8.641.905,814 176[º]49`06" 49,42

V8 V9 336.689,326 8.641.856,468 174[º]06`55" 52,49

V9 V10 336.694,708 8.641.804,251 260[º]52`34" 4,57

V10 V11 336.690,200 8.641.803,527 353[º]21`13" 50,89

V11 V12 336.684,310 8.641.854,075 355[º]24`17" 48,40

V12 V13 336.680,432 8.641.902,322 357[º]38`48" 26,52

V13 V14 336.679,343 8.641.928,822 358[º]20`48" 15,63

V14 V15 336.678,892 8.641.944,447 45[º]52`32" 25,87

V15 V16 336.697,462 8.641.962,458 40[º]49`34" 18,36

V16 V1 336.709,466 8.641.976,352 58[º]42`13" 17,27

Área: 1.053,74m² Perímetro: 407,09m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.