Decreto nº 22.478/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.478 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023379-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 631,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa de Dentro, Comunidade Rio Velho, no Município de Adustina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Fátima, no Município de Adustina - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Reservatório de Apoiado de Distribuição MUNICÍPIO: Adustina - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Lagoa de Dentro, Comunidade Rio Velho
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 595.231,52 8.833.446,86 103[º]13`33" 112,33
V2 V3 595.340,87 8.833.421,16 117[º]50`07" 18,76
V3 V4 595.357,46 8.833.412,40 207[º]47`45" 5,00
V4 V5 595.355,13 8.833.407,98 297[º]46`48" 18,77
V5 V6 595.338,52 8.833.416,73 283[º]12`05" 108,20
V6 V1 595.233,18 8.833.441,44 342[º]58`18" 5,67
Área: 631,31m² Perímetro: 268,73m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.