Decreto nº 22.494/2023
Altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.494 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 17.251 , de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 17.251 , de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não podendo sua duração exceder a 120 (cento e vinte) meses.
..." (NR)
"Art. 19. - ...
...
III - a soma dos valores efetuados em favor de associações e sindicatos a título de benefícios assistenciais não poderá ultrapassar o limite de 12% (doze por cento) da remuneração líquida do servidor, com possibilidade de parcelamento em até 60 (sessenta) meses;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17251/2016 de //