Decreto nº 22.495/2023
Altera o Decreto nº 22.173, de 20 de julho de 2023, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.495 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 22.173 , de 20 de julho de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 22.173 , de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - A concessão do Selo Lilás ocorrerá no mês de março de cada ano, devendo ser requerido até o dia 20 de fevereiro do ano respectivo". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Juremar de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22173/2023 de 20/07/2023