Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.495/2023

Altera o Decreto nº 22.173, de 20 de julho de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.495 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 22.173 , de 20 de julho de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 22.173 , de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A concessão do Selo Lilás ocorrerá no mês de março de cada ano, devendo ser requerido até o dia 20 de fevereiro do ano respectivo". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Juremar de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22173/2023 de 20/07/2023