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Decreto nº 22.544/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.544 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0032186-75, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 62,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Largo Dois de Julho, s/n, Bairro Centro, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco - Bacia B/C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Coletor Tronco - Bacia B/C - Trecho 02 MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Rua Largo Dois de Julho, s/n, Bairro Centro

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 337.124,1538 8.641.315,9274 118[º]13`25" 3,01

V2 V3 337.126,8034 8.641.314,5053 202[º]56`21" 19,81

V3 V4 337.119,0838 8.641.296,2653 294[º]12`59" 3,00

V4 V5 337.116,3450 8.641.297,4971 21[º]37`39" 9,87

V5 V1 337.119,9824 8.641.306,6713 24[º]15`34" 10,15

Área: 62,00m² Perímetro: 45,84m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23385/2025 de 21/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.