Decreto nº 22.545/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.545 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0033157-94 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 617,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda El Shaday, Zona Piraúna, no Município de Ubaitaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Reservatório Elevado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piraúna, no Município de Ubaitaba - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Reservatório Elevado de Distribuição 50m³ MUNICÍPIO: Ubaitaba - Bahia LOCALIDADE: Fazenda El Shaday, Zona Piraúna
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 454.867,0293 8.420.064,9940 266[º]00`06" 10,40
V2 V3 454.856,6587 8.420.064,2691 257[º]29`01" 15,56
V3 V4 454.841,4666 8.420.060,8965 255[º]02`14" 112,82
V4 V5 454.732,4730 8.420.031,7677 301[º]25`02" 64,94
V5 V6 454.677,0566 8.420.065,6169 352[º]14`25" 4,23
V6 V7 454.676,4855 8.420.069,8080 85[º]34`06" 3,01
V7 V8 454.679,4816 8.420.070,0402 172[º]14`26" 2,63
V8 V9 454.679,8367 8.420.067,4342 121[º]25`02" 62,23
V9 V10 454.732,9400 8.420.034,9978 75[º]02`14" 111,60
V10 V11 454.840,7539 8.420.063,8113 77[º]29`01" 15,85
V11 V12 454.856,2267 8.420.067,2462 86[º]00`04" 11,38
V12 V1 454.867,5761 8.420.068,0396 190[º]10`42" 3,09
Área: 617,44m² Perímetro: 417,72m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.