Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.554/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.554 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0029527-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.656,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da Rodovia BA-623, no lado esquerdo, entre o km 20+85m e o km 20+135m, Fazenda Monte Alto, no Município de Maetinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Maetinga - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 05 MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia LOCALIDADE: às margens da Rodovia BA-623, no lado esquerdo, entre o km 20+85m e o km 20+135m, Fazenda Monte Alto.

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 229.566,3800 8.376.260,8800 150[º]11`45" 30,00

V2 V3 229.581,2900 8.376.234,8500 240[º]12`35" 50,00

V3 V4 229.537,9000 8.376.210,0100 330[º]11`11" 29,99

V4 V5 229.522,9900 8.376.236,0300 59[º]14`14" 1,96

V5 V6 229.524,6700 8.376.237,0300 329[º]28`54" 31,33

V6 V7 229.508,7600 8.376.264,0200 60[º]06`49" 5,02

V7 V8 229.513,1100 8.376.266,5200 149[º]31`07" 31,36

V8 V1 229.529,0200 8.376.239,4900 60[º]12`26" 43,05

Área: 1.656,86m² Perímetro: 222,71m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.