Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.581/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.581 DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019733-36, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 930,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Rocha, na região da Cajazeiras, no Município de Ituberá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora da Água Bruta e acesso à Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ituberá, no Município de Ituberá - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta e acesso à Barragem. MUNICÍPIO: Ituberá - Bahia. LOCALIDADE: Sítio Rocha, na região da Cajazeiras.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 482.649,2159 8.481.517,2040 312[º]23`49" 22,33

V2 V3 482.632,7248 8.481.532,2608 356[º]57`41" 78,71

V3 V4 482.628,5522 8.481.610,8634 339[º]35`38" 117,79

V4 V5 482.587,4817 8.481.721,2629 316[º]36`35" 50,72

V5 V6 482.552,6405 8.481.758,1188 297[º]50`42" 67,59

V6 V7 482.492,8748 8.481.789,6895 50[º]37`58" 3,00

V7 V8 482.495,1956 8.481.791,5936 117[º]50`42" 67,59

V8 V9 482.554,9613 8.481.760,0229 136[º]36`35" 50,72

V9 V10 482.589,8024 8.481.723,1670 159[º]35`38" 117,79

V10 V11 482.630,8729 8.481.612,7675 176[º]57`40" 78,71

V11 V12 482.635,0456 8.481.534,1649 132[º]23`49" 22,33

V12 V1 482.651,5367 8.481.519,1081 230[º]37`58" 3,00

Área: 930,06m² Perímetro: 680,29m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.