Decreto nº 22.587/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.587 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4100.2023.0022294-33, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 7.229,08m², situada na Avenida 29 de Março, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à urbanização na região da Avenida 29 de Março, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Município: Salvador - Bahia Local: Avenida 29 de Março
Vértice E(m) N(m)
1 562.387,48 8.573.937,67
2 562.514,86 8.573.922,95
3 562.541,58 8.573.920,70
4 562.558,93 8.573.931,30
5 562.573,19 8.573.930,62
6 562.623,64 8.573.890,23
7 562.684,41 8.573.821,93
8 562.673,48 8.573.812,06
9 562.620,38 8.573.865,26
10 562.586,83 8.573.886,75
11 562.548,52 8.573.904,25
12 562.509,99 8.573.911,93
13 562.460,38 8.573.916,97
14 562.426,04 8.573.915,85
15 562.391,77 8.573.916,60
16 562.367,87 8.573.923,68
17 562.353,11 8.573.925,00
18 562.334,80 8.573.916,75
19 562.314,16 8.573.907,76
20 562.313,82 8.573.910,10
21 562.311,55 8.573.925,00
22 562.343,81 8.573.935,12
SIRGAS 2000
Área: 7.229,08m² Perímetro: 852,69m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.