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Decreto nº 22.591/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.591 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0033723-21 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 897,04m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Buriá, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Buriá

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 370.933,15 8.841.489,84 92º58`30" 5,59

V2 V3 370.938,73 8.841.489,55 193º59`34" 60,79

V3 V4 370.924,03 8.841.430,56 282º00`24" 5,00

V4 V1 370.919,14 8.841.431,60 13º31`33" 59,90

Área: 316,40m² Perímetro: 131,28m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Buriá

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 370.868,86 8.841.498,67 99º47`24" 5,18

V2 V3 370.873,96 8.841.497,79 204º45`03" 59,33

V3 V4 370.849,12 8.841.443,91 292º34`01" 5,00

V4 V1 370.844,50 8.841.445,83 24º45`01" 58,18

Área: 293,77m² Perímetro: 127,69m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Buriá

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 370.804,53 8.841.508,77 105º47`16" 5,00

V2 V3 370.809,34 8.841.507,41 198º43`52" 57,52

V3 V4 370.790,87 8.841.452,94 288º45`39" 5,01

V4 V1 370.786,13 8.841.454,55 18º44`42" 57,26

Área: 286,87m² Perímetro: 124,79m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.