Decreto nº 22.603/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.603 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0011738-61, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra medindo 23.361,4616m², situada no Município de Ibipeba - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Projeto de Pavimentação em TSD de uma variante da Rodovia BA-438, no Município de Ibipeba - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luis Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO ZONA 23 COORDENADAS - UTM VARIANTE DA BA-438 - IBIPEBA - MIRORÓS TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
ÁREA 01
LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
VÉRTICE VÉRTICE
1 2 8.714.536,853 815.268,127 277[º]27`12,33" 16,380
2 3 8.714.538,978 815.251,884 284[º]58`06,94" 16,380
3 4 8.714.543,209 815.236,059 292[º]28`06,53" 16,330
4 5 8.714.549,451 815.220,966 299[º]57`43,22" 16,330
5 6 8.714.557,608 815.206,816 303[º]42`26,45" 350,360
6 7 8.714.752,041 814.915,357 301[º]22`23,61" 43,290
7 8 8.714.774,579 814.878,395 290[º]27`43,78" 43,430
8 9 8.714.789,761 814.837,707 277[º]40`30,73" 43,430
9 10 8.714.795,561 814.794,669 266[º]45`49,38" 43,290
10 11 8.714.793,117 814.751,446 264[º]25`50,66" 60,630
11 12 8.714.787,233 814.691,103 266[º]18`07,54" 38,480
12 13 8.714.784,751 814.652,700 273[º]36`09,20" 22,220
13 14 8.714.786,147 814.630,527 280[º]29`16,81" 22,220
14 15 8.714.790,191 814.608,682 287[º]58`36,51" 42,830
15 16 8.714.803,410 814.567,942 199[º]39`26,72" 30,000
16 17 8.714.775,158 814.557,850 107[º]53`57,23" 45,830
17 18 8.714.761,073 814.601,460 100[º]29`17,68" 25,820
18 19 8.714.756,373 814.626,848 93[º]36`06,00" 25,820
19 20 8.714.754,751 814.652,617 86[º]22`28,40" 41,480
20 21 8.714.757,374 814.694,015 84[º]25`46,94" 60,630
21 22 8.714.763,259 814.754,357 86[º]30`21,39" 38,310
22 23 8.714.765,594 814.792,599 97[º]25`55,63" 38,140
23 24 8.714.760,661 814.830,415 110[º]42`21,74" 38,140
24 25 8.714.747,177 814.866,088 121[º]37`52,01" 38,310
25 26 8.714.727,084 814.898,709 123[º]42`26,45" 350,360
26 27 8.714.532,651 815.190,168 119[º]58`00,91" 20,230
27 28 8.714.522,547 815.207,692 112[º]28`53,44" 20,230
28 29 8.714.514,812 815.226,383 105[º]00`07,97" 20,230
29 30 8.714.509,576 815.245,921 97[º]30`57,72" 20,230
30 1 8.714.506,930 815.265,976 4[º]06`41,78" 30,000
Perímetro: 1.619,3525m Área Total: 23.361,4616m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22891/2024 de 27/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.