Decreto nº 22.605/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.605 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0005700-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.006,68m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa da Boa Vista, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Casa de Química e Faixa de Acesso ao Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Lagoa da Boa Vista, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: SEABRA Localidade: LAGOA DA BOA VISTA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8641938,64 195163,65 109[º]31`22" 5,00
V2 V3 8641936,97 195168,36 199[º]31`22" 5,00
V3 V4 8641932,26 195166,69 289[º]31`22" 5,00
V4 V1 8641933,93 195161,98 19[º]31`22" 5,00
Perímetro: 20,00mÁrea Total: 25,00m2 - 0,0025ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: SEABRA Localidade: LAGOA DA BOA VISTA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8641065,30 195154,17 157[º]37`49" 3,00
V2 V3 8641062,53 195155,31 247[º]42`10" 3,00
V3 V4 8641061,39 195152,53 337[º]42`10" 3,00
V4 V1 8641064,17 195151,39 67[º]52`46" 3,00
Perímetro: 12,00m Área Total: 9,00m2 - 0,0009ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM Imóvel: CASA DE QUÍMICA Município: SEABRA Localidade: LAGOA DA BOA VISTA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8641030,54 195177,92 138[º]08`26" 4,00
V2 V3 8641027,56 195180,59 228[º]06`44" 3,00
V3 V4 8641025,56 195178,36 318[º]08`26" 4,00
V4 V1 8641028,54 195175,69 48[º]06`44" 3,00
Perímetro: 14,00m Área Total: 12,00m2 - 0,0012ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM Imóvel: FAIXA DE ACESSO AO POÇO Município: SEABRA Localidade: LAGOA DA BOA VISTA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8641968,04 195202,01 99[º]55`15" 20,55
V2 V3 8641964,50 195222,25 181[º]08`37" 32,57
V3 V4 8641931,94 195221,60 92[º]54`38" 88,03
V4 V5 8641927,47 195309,52 180[º]00`00" 5,01
V5 V6 8641922,46 195309,52 272[º]55`03" 93,13
V6 V7 8641927,20 195216,51 1[º]07`29" 33,12
V7 V8 8641960,31 195217,16 279[º]55`02" 15,74
V8 V9 8641963,02 195201,66 268[º]01`30" 17,70
V9 V10 8641962,41 195183,97 211[º]32`00" 29,85
V10 V11 8641936,97 195168,36 289[º]31`22" 5,00
V11 V12 8641938,64 195163,65 31[º]21`53" 33,56
V12 V1 8641967,30 195181,12 87[º]58`16" 20,90
Perímetro: 395,15m Área Total: 960,68m2 - 0,0961ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.