Decreto nº 22.610/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.610 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4110.2023.0027021-01, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 393,13m², contígua ao córrego Lagedinho, situada na Sede do Município de Palmeiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se às obras de Requalificação do Córrego Lagedinho, no Município de Palmeiras - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Município: Palmeiras - Bahia Área: 393,13m²
PONTOS X Y
1 219958,4088 8615029,9092
2 219958,0562 8615016,6724
3 219958,4731 8615016,6418
4 219958,3490 8615014,2484
5 219958,2174 8615010,0706
6 219957,7697 8615010,0925
7 219954,4465 8615010,1983
8 219951,5670 8615009,7707
9 219950,5791 8615009,7772
10 219949,5159 8615009,7842
11 219947,2499 8615010,0502
12 219944,3712 8615010,8545
13 219943,5025 8615011,1009
14 219942,3278 8615011,2279
15 219941,0736 8615011,6089
16 219940,1211 8615012,0216
17 219940,5808 8615019,8632
18 219937,1942 8615020,2072
19 219937,2735 8615030,8170
20 219945,1674 8615030,6450
21 219951,1834 8615030,4225
22 219951,5096 8615030,3993
Referenciadas ao SIRGAS 2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.