Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.611/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.611 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2023.0004205-13, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.148,64m2, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema de Proteção Catódica (Leito de Anodos) no Trecho 2, da Rede de Distribuição de Gás Natural - Sudoeste, no Município de Maracás - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO FAIXA: LEITO DE ANODOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA

VÉRTICES COORDENADAS UTM

E N

V-1 329.473,686 8.504.393,333

V-2 329.632,979 8.504.540,126

V-3 329.639,767 8.504.532,783

V-4 329.483,112 8.504.388,415

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.