Decreto nº 22.611/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.611 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2023.0004205-13, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.148,64m2, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema de Proteção Catódica (Leito de Anodos) no Trecho 2, da Rede de Distribuição de Gás Natural - Sudoeste, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO FAIXA: LEITO DE ANODOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA
VÉRTICES COORDENADAS UTM
E N
V-1 329.473,686 8.504.393,333
V-2 329.632,979 8.504.540,126
V-3 329.639,767 8.504.532,783
V-4 329.483,112 8.504.388,415
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.