Decreto nº 22.617/2024
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 22.617 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012;
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre de nível II, classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
1. Anagé
2. Cansanção
3. Cícero Dantas
4. Contendas do Sincorá
5. Cotegipe
6. Cravolândia
7. Dário Meira
8. Ibicuí
9. Iguaí
10 Itaju do Colônia
11 Lagoa Real
12 Medeiros Neto
13 Monte Santo
14 Muquém de São Francisco
15 Mutuípe
16 Nova Canaã
17 Quijingue
18 São Miguel das Matas
19 Saúbara
20 Ubaíra
21 Wanderley
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.