Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.624/2024

Homologa a Resolução nº 01, de 06 de fevereiro de 2024, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

DECRETO Nº 22.624 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Homologa a Resolução nº 01, de 06 de fevereiro de 2024, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01, de 06 de fevereiro de 2024, que indicou, ad referendum do Plenário, o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro do Conselho de Políticas de Inclusão Social, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, da Casa Civil, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401 , de 12 de janeiro de 2009, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2022, a qual será apreciada na próxima reunião do supracitado Conselho.

Salvador - Bahia, 06 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Presidente do Conselho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.