Decreto nº 22.625/2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.625 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 026.1279.2023.0003689-05, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3,0000ha, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Vereda Alegre, Lote 01, Bairro Tropical Ville, s/n, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a construção de unidades habitacionais, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Art. 2º Fica a SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2024.
JERÔNINO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO LIMITES E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 3,0000ha
PERÍMETRO: 863,66m
LOCALIDADE: Fazenda Vereda Alegre, Lote 01, Bairro Tropical Ville, s/n.
MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do marco M32D - de coordenadas do sistema UTM E = 418.609,42m e N = 8.665.371,01m, referidas ao datum Sirgas 2000 e ao meridiano central de 45º WGr, situado na divisa com o loteamento Tropical Ville II (matrícula nº 14643 do CRIH do 2º Oficio de Barreiras - Bahia) e com área desmembrada da Fazenda Vereda Alegre - Lote 01 - Gleba A - área remanescente (matrícula nº 28406 do CRI de Luís Eduardo Magalhães - Bahia), que passará a denominar-se Chácara São Miguel, segue confrontando com a Chácara São Miguel, com azimute de 98º50`31" e a distância de 87,62m até o marco M31C, de coordenadas E = 418.696,00m e N = 8.665.357,55m; segue confrontando com o lote 01D, propriedade de Lúcia Pereira Ramos Pramiu (matrícula nº 9855 do CRIH do 2º Oficio de Barreiras - Bahia), com o azimute de 188º49`52" e a distância de 329,21m até o marco M31, de coordenadas E = 418.645,46m e N = 8.665.032,24m; segue confrontando com o Loteamento Tropical Ville I (matrícula nº 7744 do CRIH do 2º Ofício de Barreiras - Bahia), com azimute de 262º14`46" e a distância de 91,49m até o marco M32, de coordenadas E = 418.554,80m e N = 8.665.019,90m; segue confrontando com o loteamento Tropical Ville II (matrícula nº 14643 do CRIH do 2º Oficio de Barreiras - Bahia), com azimute de 8º50`31" e a distância de 355,34m até o marco M32D, onde teve início e finda esta demarcação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.