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Decreto nº 22.631/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.631 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0006814-32, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.600,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Várzea, Serrote, Alagadiço e Bonamão, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Várzea, Serrote, Alagadiço e Bonamão, no Município de Paulo Afonso - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: PAULO AFONSO Localidade: VÁRZEA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8942261,37 559001,61 148[º]52`09" 20,00

V2 V3 8942244,25 559011,95 238[º]52`09" 20,00

V3 V4 8942233,91 558994,83 328[º]52`09" 20,00

V4 V1 8942251,03 558984,49 58[º]52`09" 20,00

Perímetro: 80,00m Área Total: 400,00m² - 0,0400ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: PAULO AFONSO Localidade: SERROTE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8943696,27 567999,79 143[º]29`48" 20,00

V2 V3 8943680,19 568011,69 233[º]31`11" 20,00

V3 V4 8943668,30 567995,61 323[º]28`47" 20,00

V4 V1 8943684,37 567983,71 53[º]29`48" 20,00

Perímetro: 80,00m Área Total: 400,00m² - 0,0400ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO Município: PAULO AFONSO Localidade: ALAGADIÇO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8946541,51 567719,74 150[º]59`14" 20,00

V2 V3 8946524,02 567729,44 240[º]57`44" 20,00

V3 V4 8946514,31 567711,95 330[º]59`14" 20,00

V4 V1 8946531,80 567702,25 60[º]57`44" 20,00

Perímetro: 80,00m Área Total: 400,00m² - 0,0400ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO Município: PAULO AFONSO Localidade: BONAMÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8947933,39 570198,27 128[º]30`12" 20,00

V2 V3 8947920,94 570213,92 218[º]30`12" 20,00

V3 V4 8947905,29 570201,47 308[º]30`12" 20,00

V4 V1 8947917,74 570185,82 38[º]30`12" 20,00

Perímetro: 80,00m Área Total: 400,00m² - 0,0400ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.