Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.635/2024

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 22.635 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado do exercício de 2023, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

(anexo disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22635-de-23-de-fevereiro-de-2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.