Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.636/2024

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 22.636 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado para o exercício de 2024, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

(anexo disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22636-de-23-de-fevereiro-de-2024)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.