Decreto nº 22.636/2024
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 22.636 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado para o exercício de 2024, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
(anexo disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22636-de-23-de-fevereiro-de-2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.