Decreto nº 22.637/2024
Homologa a Resolução nº 02/2024, de 23 de fevereiro de 2024, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.
DECRETO Nº 22.637 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Homologa a Resolução nº 02/2024, de 23 de fevereiro de 2024, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que com este se publica, do Conselho de Políticas de Inclusão Social, que aprova a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2023, bem como o Plano de Aplicação dos recursos do aludido Fundo, para o exercício de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
O Conselho de Políticas de Inclusão Social, em Reunião Plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, dentro das competências conferidas pelo art. 2º do seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 11.401 , de 12 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2023, de acordo com o parecer do Relator da matéria, Conselheiro Sr. Manoel Vitório da Silva Filho.
Art. 2º Aprovar, por unanimidade, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativo ao exercício de 2024.
Auditório da Casa Civil, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Presidente do Conselho
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.