Decreto nº 22.638/2024
Dispõe sobre a composição da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.638 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a composição da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º A Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC passa a ter a seguinte composição:
I - o Secretário da Casa Civil, que o presidirá;
II - o Superintendente de Defesa Civil;
III - a Secretária da Saúde;
IV - o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
V - o Secretário da Segurança Pública;
VI - a Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
VII - o Secretário da Fazenda;
VIII - o Secretário do Planejamento;
IX - o Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
X - a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social;
XI - a Secretária de Desenvolvimento Urbano;
XII - o Secretário do Meio Ambiente;
XIII - o Secretário de Desenvolvimento Rural;
XIV - o Secretário de Infraestrutura;
XV - o Secretário de Comunicação Social;
XVI - o Secretário de Relações Institucionais;
XVII - a Secretária da Educação;
XVIII - a Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XIX - o Chefe da Casa Militar do Governador;
XX - o Coordenador da Coordenação Geral de Ações Estratégicas de Combate à Fome - Bahia Sem Fome - CGCFOME;
XXI - o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
XXII - o Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
XXIII - o Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;
XXIV - a Diretora-Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
XXV - o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA;
XXVI - o Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia - PMBA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Dilma Santana de Jesus
Secretária do Planejamento em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.