Decreto nº 22.639/2024
Altera o Decreto nº 21.759, de 01 de dezembro de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.639 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 21.759 , de 01 de dezembro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.4116.2023.0018208-55, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.759 , de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.019,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Jequiezinho, Loteamento Granjas Progresso, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.759 , de 01 de dezembro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
(anexo disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22639-de-23-de-fevereiro-de-2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21759/2022 de 01/12/2022