Decreto nº 22.645/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.645 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0006076-40, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.641,67m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Lage dos Negros, s/n, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a ampliação de Unidade Escolar, no Município de Campo Formoso - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florense
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
(anexo disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22645-de-23-de-fevereiro-de-2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.