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Decreto nº 22.663/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.663 DE 08 DE MARÇO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000767-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 989,06m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Bom Retiro, Quadra 13, Lotes 26 a 37, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor C - Trecho 04.01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Bom Retiro, Quadra 13, Lotes 26 a 37

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 330.574,0800 8.356.735,1400 15[º]40`39" 5,00

V2 V3 330.575,4300 8.356.739,9500 10[º]38`57" 2,38

V3 V4 330.575,8700 8.356.742,2900 337[º]25`59" 8,34

V4 V5 330.572,6700 8.356.749,9900 338[º]59`08" 50,03

V5 V6 330.554,7300 8.356.796,6900 338[º]55`48" 16,44

V6 V7 330.548,8200 8.356.812,0300 333[º]36`00" 13,97

V7 V8 330.542,6100 8.356.824,5400 284[º]25`18" 67,05

V8 V9 330.477,6700 8.356.841,2400 245[º]35`03" 11,81

V9 V10 330.466,9200 8.356.836,3600 325[º]27`53" 7,71

V10 V11 330.462,5500 8.356.842,7100 205[º]20`07" 5,00

V11 V12 330.460,4100 8.356.838,1900 136[º]22`27" 9,44

V12 V13 330.466,9200 8.356.831,3600 65[º]35`03" 11,81

V13 V14 330.477,6700 8.356.836,2400 103[º]57`26" 63,31

V14 V15 330.539,1100 8.356.820,9700 154[º]54`56" 12,29

V15 V16 330.544,3200 8.356.809,8400 158[º]56`41" 16,26

V16 V17 330.550,1600 8.356.794,6700 158[º]59`41" 49,71

V17 V18 330.567,9800 8.356.748,2600 154[º]10`08" 6,63

V18 V19 330.570,8700 8.356.742,2900 190[º]38`57" 2,38

V19 V20 330.570,4300 8.356.739,9500 196[º]32`51" 4,70

V20 V1 330.569,0900 8.356.735,4400 93[º]26`26" 5,00

Área: 850,71m² Perímetro: 369,26m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor C - Trecho 04.02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Bom Retiro, Quadra 13, Lotes 26 a 37

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V21 V22 330.461,5600 8.356.843,8900 320[º]12`20" 6,55

V22 V23 330.457,3700 8.356.848,9200 349[º]47`35" 18,34

V23 V24 330.454,1200 8.356.866,9700 292[º]20`11" 4,97

V24 V25 330.449,5200 8.356.868,8600 191[º]25`27" 1,97

V25 V26 330.449,1300 8.356.866,9300 169[º]49`23" 20,04

V26 V27 330.452,6700 8.356.847,2100 139[º]10`38" 10,39

V27 V21 330.459,4600 8.356.839,3500 24[º]49`23" 5,00

Área: 138,35m² Perímetro: 67,26m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.