Decreto nº 22.670/2024
Altera o Decreto nº 21.785, de 15 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.670 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 21.785 , de 15 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0092680-64, da Secretaria de Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.785 de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.281,09m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 21.785 de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
ANEXO ÚNICO (disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22670-de-22-de-marco-de-2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21785/2022 de 15/12/2022