Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.684/2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Munícipio de Barreiras - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.684 DE 25 DE MARÇO DE 2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Munícipio de Barreiras - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SIIG nº 0051867-0/2017 e Processo SEI nº 074.7994.2023.0076703-71, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IX, no Município de Barreiras - Bahia, com 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, carga horária de 3.485 horas.

Art. 2º Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de maio de 2020 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 18/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.