Decreto nº 22.703/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.703 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0009413-18, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.406,473m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Matina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Pavimentação da BA-573, trecho Variante de Acesso à Matina - Riacho de Santana, no Município de Matina - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO COORDENADAS - UTM - ZONA 23 BA-573, VARIANTE DE ACESSO A MATINA - RIACHO DE SANTANA TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS COORD.NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
VÉRTICE VÉRTICE
1 2 8.461.724,998 732.956,825 181[º]43`30,21" 47,100
2 3 8.461.677,915 732.955,407 181[º]54`13,26" 48,860
3 4 8.461.629,085 732.953,784 185[º]01`09,79" 9,900
4 5 8.461.619,225 732.952,918 165[º]38`59,36" 19,880
5 6 8.461.599,970 732.957,844 165[º]57`24,19" 49,370
6 7 8.461.552,079 732.969,823 163[º]12`36,67" 58,780
7 8 8.461.495,809 732.986,801 90[º]00`00,00" 30,000
8 9 8.461.495,809 733.016,801 344[º]18`16,15" 66,580
9 10 8.461.559,908 732.998,789 345[º]57`24,96" 48,880
10 1 8.461.607,328 732.986,928 345[º]39`00,15" 121,460
Perímetro: 500,798m Área Total: 5.406,473m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.