Decreto nº 22.729/2024
Recredenciamento Especial da Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis - ESPBA, para oferta de cursos de Atualização, Aperfeiçoamento, Qualificação, Formação Técnica e Especialização, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.729 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Recredenciamento Especial da Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis - ESPBA, para oferta de cursos de Atualização, Aperfeiçoamento, Qualificação, Formação Técnica e Especialização, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 019.8615.2022.0085823-22, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Recredenciamento Especial da Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis - ESPBA, pelo período de 08 (oito) anos, na qualidade de Escola de Governo mantida pelo Poder Público, principalmente para a formação e desenvolvimento de trabalhadores e gestores do SUS, profissionais de saúde residentes, estagiários e conselheiros de saúde, na forma da lei, para oferta de cursos de Atualização, Aperfeiçoamento, Qualificação, Formação Técnica e Especialização, na forma do Parecer CEE/BA nº 172/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.