Decreto nº 22.738/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.738 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0004931-02 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.983,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda São João, Fazenda Mosquita e Cutilada, estrada do Umbuzeiro, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Emissário Final MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia LOCALIDADE: Fazenda São João, Fazenda Mosquita e Cutilada, estrada do Umbuzeiro
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 457.676,7182 8.692.713,2467 110[º]12`19" 50,73
V2 V3 457.724,3219 8.692.695,7269 82[º]16`26" 53,81
V3 V4 457.777,6466 8.692.702,9613 76[º]13`47" 61,86
V4 V5 457.837,7239 8.692.717,6847 84[º]10`47" 74,76
V5 V6 457.912,0996 8.692.725,2662 74[º]40`09" 50,85
V6 V7 457.961,1359 8.692.738,7093 53[º]29`25" 70,04
V7 V8 458.017,4324 8.692.780,3812 39[º]07`57" 64,02
V8 V9 458.057,8362 8.692.830,0404 70[º]59`40" 48,18
V9 V10 458.103,3871 8.692.845,7297 103[º]03`32" 84,43
V10 V11 458.185,6342 8.692.826,6523 133[º]15`27" 71,41
V11 V12 458.237,6423 8.692.777,7150 93[º]59`27" 128,21
V12 V13 458.365,5380 8.692.768,7926 64[º]06`33" 222,20
V13 V14 458.565,4367 8.692.865,8186 27[º]16`01" 121,98
V14 V15 458.621,3179 8.692.974,2400 19[º]39`49" 116,48
V15 V16 458.660,5117 8.693.083,9239 47[º]47`20" 86,46
V16 V17 458.724,5478 8.693.142,0110 83[º]18`35" 101,64
V17 V18 458.825,4923 8.693.153,8520 136[º]27`59" 103,51
V18 V19 458.896,7878 8.693.078,8106 210[º]16`28" 6,00
V19 V20 458.893,7629 8.693.073,6288 316[º]22`18" 102,24
V20 V21 458.823,2214 8.693.147,6316 263[º]16`34" 96,69
V21 V22 458.727,1939 8.693.136,3106 227[º]47`20" 83,08
V22 V23 458.665,6561 8.693.080,4897 199[º]39`49" 115,37
V23 V24 458.626,8338 8.692.971,8456 207[º]16`01" 124,31
V24 V25 458.569,8810 8.692.861,3450 244[º]06`36" 225,91
V25 V26 458.366,6417 8.692.762,7010 273[º]59`27" 131,87
V26 V27 458.235,0895 8.692.771,8786 313[º]15`27" 71,93
V27 V28 458.182,7015 8.692.821,1733 283[º]03`32" 81,09
V28 V29 458.103,7109 8.692.839,4953 250[º]59`40" 44,74
V29 V30 458.061,4095 8.692.824,9252 219[º]07`57" 63,06
V30 V31 458.021,6096 8.692.776,0082 233[º]29`25" 71,94
V31 V32 457.963,7855 8.692.733,2056 255[º]05`44" 51,42
V32 V33 457.914,0925 8.692.719,9792 263[º]46`30" 75,77
V33 V34 457.838,7678 8.692.711,7629 256[º]13`47" 61,78
V34 V35 457.778,7671 8.692.697,0583 262[º]16`26" 55,62
V35 V36 457.723,6499 8.692.689,5807 290[º]38`20" 50,12
V36 V1 457.676,7468 8.692.707,2468 359[º]43`37" 6,00
Área: 8.983,45m² Perímetro: 3.029,51m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.