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Decreto nº 22.739/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.739 DE 05 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0005703-79 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 869,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua Santa Lúcia, s/n, Bairro Corujão, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia LOCALIDADE: Rua Santa Lúcia, s/n, Bairro Corujão

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 440.899,5285 8.113.314,6380 117[º]24`27" 4,00

V2 V3 440.903,0788 8.113.312,7971 26[º]16`06" 62,59

V3 V4 440.930,7774 8.113.368,9194 26[º]35`44" 62,81

V4 V5 440.958,8988 8.113.425,0872 292[º]59`15" 59,90

V5 V6 440.903,7517 8.113.448,4816 305[º]13`27" 35,64

V6 V7 440.874,6388 8.113.469,0370 237[º]22`53" 4,27

V7 V8 440.871,0395 8.113.466,7335 125[º]17`09" 37,49

V8 V9 440.901,6444 8.113.445,0755 113[º]01`47" 56,25

V9 V10 440.953,4148 8.113.423,0686 206[º]35`44" 58,55

V10 V1 440.927,2007 8.113.370,7101 206[º]16`00" 62,53

Área: 869,54m² Perímetro: 444,03m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.