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Decreto nº 22.746/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.746 DE 16 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 009.0272.2024.0006375-24, da Secretaria da Administração - SAEB, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 731,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Paterson, s/n, Nova Candeias, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Patrimônio - SUPAT, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à manutenção do funcionamento do Posto SAC, no Município de Candeias - Bahia.

Art. 2º Fica a SAEB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO PROJETO: SAC Candeias MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Avenida Antônio Paterson, s/n, Nova Candeias

PONTO X Y

V-20 550.109,3399 8.599.538,9403

V-6 550.124,2198 8.599.527,9813

V-7 550.094,2710 8.599.487,3174

V-8 550.088,7074 8.599.491,4150

V-24 550.100,5192 8.599.507,4527

V-23 550.096,7906 8.599.510,1987

V-10 550.090,2079 8.599.506,2271

V-11 550.093,3085 8.599.522,6919

V-22 550.099,0589 8.599.521,2108

V-21 550.100,1062 8.599.526,4029

V-20 550.109,3399 8.599.538,9403

Área: 731,98m² Perímetro: 151,69m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.