Decreto nº 22.763/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.763 DE 16 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0008031-44 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.340,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Sítio Isabel, BR-101, Km 813, nas imediações dos bairros Várzea Alegre e Corujão, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Itamaraju - BA LOCALIDADE: Sítio Isabel, BR-101, Km 813, imediações dos bairros Várzea Alegre e Corujão
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 441.249,4598 8.113.762,7144 119[º]05`35" 4,00
V2 V3 441.252,9551 8.113.760,7695 29[º]05`37" 4,79
V3 V4 441.255,2841 8.113.764,9550 36[º]00`27" 63,24
V4 V5 441.292,4597 8.113.816,1089 13[º]35`05" 9,83
V5 V6 441.294,7676 8.113.825,6597 353[º]18`59" 15,28
V6 V7 441.292,9897 8.113.840,8318 29[º]27`49" 67,56
V7 V8 441.326,2201 8.113.899,6536 30[º]51`51" 44,65
V8 V9 441.349,1252 8.113.937,9796 29[º]32`00" 47,09
V9 V10 441.372,3351 8.113.978,9473 28[º]46`24" 33,08
V10 V11 441.388,2585 8.114.007,9437 45[º]49`46" 18,01
V11 V12 441.401,1791 8.114.020,4955 40[º]36`51" 31,14
V12 V13 441.421,4517 8.114.044,1360 310[º]36`54" 4,00
V13 V14 441.418,4153 8.114.046,7399 220[º]36`52" 31,14
V14 V15 441.398,1426 8.114.023,0994 225[º]52`59" 18,25
V15 V16 441.385,0420 8.114.010,3965 208[º]46`24" 33,66
V16 V17 441.368,8418 8.113.980,8959 209[º]32`00" 46,80
V17 V18 441.345,7706 8.113.940,1731 210[º]51`29" 44,86
V18 V19 441.322,7615 8.113.901,6636 209[º]27`49" 68,91
V19 V20 441.288,8649 8.113.841,6628 173[º]18`58" 15,87
V20 V21 441.290,7116 8.113.825,9043 193[º]35`07" 8,32
V21 V22 441.288,7578 8.113.817,8191 216[º]00`27" 62,68
V22 V1 441.251,9062 8.113.767,1111 209[º]05`32" 5,03
Área: 1.340,32m² Perímetro: 678,18m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.