Decreto nº 22.768/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.768 DE 16 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2024.0040013-81, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.649,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-409, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a instalação de unidade de Referência para Atenção à Gestação de Alto Risco, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2º Fica à SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA Imóvel: INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO Área Total: 25.649,50m² Município: SERRINHA Endereço RODOVIA BA-409 UF: Bahia LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Ponto de coordenada Latitude Longitude
Ponto de referência 01 - 11.66439 - 39.02385
Ponto de referência 02 - 11.66605 - 39.02513
Ponto de referência 03 - 11.66668 - 39.02430
Ponto de referência 04 - 11.66500 - 39.02304
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23480/2025 de 25/02/2025
Decreto nº 23477/2025 de 21/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.