Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.775/2024

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Campus II, no Município de Alagoinhas - Bahia, em Regime de Cooperação Interdepartamental com o Campus XI, no Município de Serrinha - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.775 DE 19 DE ABRIL DE 2024

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Campus II, no Município de Alagoinhas - Bahia, em Regime de Cooperação Interdepartamental com o Campus XI, no Município de Serrinha - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7048.2019.0056705-39, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Campus II, no Município de Alagoinhas - Bahia, em Regime de Cooperação Interdepartamental com o Campus XI, no Município de Serrinha - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na modalidade presencial, com ingresso de turmas nos anos de 2017, 2018 e 2019, com carga horária de 3.530 horas, com oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 58/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.