Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.779/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.779 DE 19 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0001236-19, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 572,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Campinas, Santa Isabel e Gatos de Vesperina, no Município de Riacho de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Campinas, Santa Isabel e Gatos de Vesperina, no Município de Riacho de Santana - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: RIACHO DE SANTANA Localidade: CAMPINAS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8457475,15 703684,68 90[º]00`00" 7,00

V2 V3 8457475,15 703691,68 180[º]00`00" 7,00

V3 V4 8457468,15 703691,68 270[º]00`00" 7,00

V4 V1 8457468,15 703684,68 360[º]00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: RIACHO DE SANTANA Localidade: CAMPINAS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8459219,81 699840,00 90[º]00`00" 10,00

V2 V3 8459219,81 699850,00 180[º]00`00" 10,00

V3 V4 8459209,81 699850,00 270[º]00`00" 10,00

V4 V1 8459209,81 699840,00 360[º]00`00" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: RIACHO DE SANTANA Localidade: SANTA ISABEL UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8503022,64 725872,21 90[º]00`00" 7,00

V2 V3 8503022,64 725879,21 180[º]00`00" 7,00

V3 V4 8503015,64 725879,21 270[º]00`00" 7,00

V4 V1 8503015,64 725872,21 360[º]00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: RIACHO DE SANTANA Localidade: GATOS DE VESPERINA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8462652,13 674178,55 127[º]01`49" 10,00

V2 V3 8462646,11 674186,53 216[º]59`45" 10,00

V3 V4 8462638,12 674180,51 307[º]02`30" 10,00

V4 V1 8462644,15 674172,52 37[º]04`34" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: RIACHO DE SANTANA Localidade: SANTA ISABEL UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8501473,66 723761,93 128[º]30`17" 15,00

V2 V3 8501464,32 723773,67 218[º]30`17" 15,00

V3 V4 8501452,58 723764,33 308[º]30`17" 15,00

V4 V1 8501461,92 723752,59 38[º]30`17" 15,00

Perímetro: 60,00m Área Total: 225,00m2 - 0,0225ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: RIACHO DE SANTANA Localidade: GATOS DE VESPERINA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8463310,27 674616,01 126[º]52`12" 7,00

V2 V3 8463306,07 674621,61 216[º]52`12" 7,00

V3 V4 8463300,47 674617,41 306[º]52`12" 7,00

V4 V1 8463304,67 674611,81 36[º]52`12" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.